sexta-feira, 10 de abril de 2009

Entulho autoritário


Restringir? Inibir? Realmente alcançamos a liberdade de expressão? Bem no fundo do armário tinha algo podre, cheirava a repressão. E achávamos que estávamos livres em pleno século XXI...
Em 1967, um dos anos de chumbo, foi vigorada uma lei que se encontra até os dias de hoje: A lei de imprensa. Ela fere a constituição de 88 pois é totalmente antidemocrática e anacrônica, punindo de forma dura os jornalistas.
A lei é discutida até hoje, e essa semana teve início um julgamento que projeta o seu fim. O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) assina a ação a favor do fim da lei, que se mostra mais severa que o próprio código penal. Para a calúnia, a lei de imprensa prevê no máximo pena de três anos de detenção, enquanto o código Penal prevê dois; para a difamação, a lei estabelece 18 meses, e o código, um ano. De seus 77 artigos 15 já foram suspensos.
Evidentemente retrógrada as expectativas são de a lei cair, porém o Supremo Tribunal Federal adiou por tempo indeterminado a retomada do julgamento. Está em pauta também se os jornalistas devem ou não ter diploma para exercer sua profissão.
fonte : estadao.com.br

Por:Ana Carolina Barella

NOTA:
STF DERRUBA LEI DE IMPRENSA
30/4
O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a Lei de Imprensa, uma das últimas remanescentes da ditadura militar. Os ministros consideraram o texto incompatível com a democracia e a Constituição. Agora, profissionais da mídia que cometerem abusos serão julgados pela legislação comum. Com a Lei de Imprensa, as penas de detenção eram mais rigorosas que as estabelecidas no Código Penal. O principal debate foi em torno do direito de resposta, previsto na lei revogada. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que ela deveria ser derrubada integralmente. Há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.(jornal O Estado de São Paulo)